Esse benefício tem como objetivo compensar a redução da capacidade laboral, garantindo ao segurado um apoio financeiro contínuo após o acidente.
O Auxílio-Acidente é concedido quando, após a consolidação das lesões, o segurado apresenta limitações físicas ou funcionais permanentes, que dificultam o exercício da mesma atividade.
Entre os casos mais comuns que geram direito ao benefício estão fraturas, rompimentos de ligamentos, problemas crônicos nas articulações, lesões de coluna ou sequelas motoras que reduzem o rendimento no trabalho.
Vale destacar que o benefício não exige incapacidade total para o trabalho, apenas a redução parcial da capacidade, comprovada por perícia médica do INSS.
Têm direito ao Auxílio-Acidente os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), como:
Trabalhadores com carteira assinada;
Empregados domésticos;
Trabalhadores avulsos;
Segurados especiais (como produtores rurais).
O benefício não é devido a quem contribui como MEI ou contribuinte individual, salvo em situações específicas com contribuição adequada.
O pedido pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. É necessário apresentar documentos pessoais, laudos médicos, CAT (se o acidente for de trabalho) e comprovação das sequelas.
Durante o processo, o trabalhador passará por uma perícia médica, que avaliará se existe de fato uma redução permanente da capacidade laboral.
Ter o acompanhamento de um advogado previdenciário é fundamental para garantir que o pedido seja feito corretamente, evitando indeferimentos e agilizando o reconhecimento do direito.
O Auxílio-Acidente é um direito importante, que garante amparo financeiro a quem teve sua capacidade de trabalho reduzida por um acidente ou doença ocupacional. Mesmo sendo um benefício pouco conhecido, ele pode fazer diferença significativa na vida do segurado.
Entre em contato e saiba se você tem direito ao Auxílio-Acidente.
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